Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aos Operários mensalistas e diaristas, um Abono de Natal, na importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), cada referido Abono será extensivo aos inativos, Secretaria da Câmara de Vereadores e Gratificados.