Ementa: Fica fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a Representação do Vice-Prefeito, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 88, da Lei Orgânica dos municípios, a partir do mês de abril do corrente ano.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/06/1973

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MencionaParágrafo 2º do Art. 88
Lei Ordinária1.039/1972 25/10/1972MencionaLei Orçamentária do corrente exercício

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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