Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba: (Administrativa) Administração Superior - Gabinete do Prefeito, 3.1.4.0.02 - Encargos Diversos, 13.00 - Outros Encargos, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).