Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 9.132,00 (nove mil e cento e trinta e dois mil cruzeiros), para pagamento da diferença dos vencimentos dos funcionários abaixo selecionados, a contar de fevereiro, com forma tabela de classificação aprovada pela lei nº 101 de 10 de março do corrente ano: