Ementa: O prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8 de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.