Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o restante da verba, importância que foi destinada a construção do mercado em Vinhático, conforme art. 2º da Lei 467/63, importância essa que será empregada no mesmo povoado.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/07/1963

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Lei Ordinária467/1963 10/06/1963MencionaArt. 2º

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