Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos mensais dos funcionários municipais e servidores na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a cada funcionário e que este aumento seja extensivo a Secretaria da Câmara Municipal.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/06/1964

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Lei Ordinária443/1962 10/10/1962Mencionaexercício anterior

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