Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) das obras da construção da Igreja do distrito de Itaúnas, deste município, cuja importância procura ser entregue ao Pr. Francisco Marchi Alleti.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/02/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária550/1964 10/12/1964MencionaOrçamento Vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação