Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a construção da catacumba, cemitério desta cidade, na importância de Dr. Mario Vello Silvares.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/04/1965

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Lei Ordinária496/1963 11/11/1963Mencionaexercício anterior

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