Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Clubs Carnavalescos desta Cidade a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), descriminado da seguinte maneira: Os "Club Recreativo Carlos Gomes", Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e aos demais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para cada um.