Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado, a partir da sanção deste, a aumentar, em 50% (cinquenta por cento) todas as taxas constantes da Lei 237/59 e 262/60, reduzindo, todavia para 10 kwh na parte constante do art. 1º, da Lei 262/60, ao invés de 15 kwh.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/05/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária262/1960 29/03/1960AlteraValores das Taxas e Kw/h
Lei Ordinária237/1959 10/11/1959AlteraValores das Taxas

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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