Ementa: A taxa mínima, para fornecimento de luz elétrica será de Cr$ 80,00, com direito ao consumo de 70 velas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/11/1959

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária19/1949 10/08/1949AlteraTaxa mínima para fornecimento de energia elétrica

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária406/1962 10/05/1962AlteraValores das Taxas
Lei Ordinária262/1960 29/03/1960Menciona

Sobre

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