Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a usar a verba constante da construção e reconstrução de pontes, conservação de estradas e outros serviços atinentes, durante o corrente ano, independentemente de concorrência pública.
Situação: Revogado
Data do Ato: 10/05/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária300/1960 10/08/1960Revoga totalmente

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