Ementa: Todos os terrenos destinados a edificação, já cedidos ou que venham a ser pela Prefeitura por aforamento, dentro da área urbana e ruas em que hajam os respectivos alinhamentos, passarão novamente ao domínio do Município, se dentro do prazo de seis meses, nele não houver sido iniciada a respectiva edificação.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/05/1951

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária141/1955 11/07/1955Menciona
Lei Ordinária122/1953 28/12/1953MencionaArt. 1º

Sobre

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Legislação